NOTA CIRCULAR PAROQUIAL
NOTA CIRCULAR PAROQUIAL – NESSE TEMPO DE PANDEMIA
Seguindo as orientações da Saúde, bem como o decreto da Prefeitura Municipal de Itanhém – Bahia, no DECRETO N° 39, de 17/04/2020; DECRETO N° 43, de 24/04/2020 e a NOTA PASTORAL N° 04 NORMA E PROCEDIMENTOS EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS (COVID-19) de 28/04/2020 da DIOCESE TEIXEIRA DE FREITAS / CARAVELAS – BA.
Segue-se as seguintes ORIENTAÇÕES para participar das MISSAS / CELEBRAÇÃO DA PALAVA em nosso TERRITÓRIO PAROQUIAL pertencente a nossa PARÓQUIA NOSSA SENHORA D’AUDA – ITANHÉM – BAHIA.
I – Ambiente higienizado com álcool 70%; (Decreto Diocesano N° 04, 28/04/2020). ANTES e DEPOIS de cada Missa ou Celebração da Palavra;
II – Na entrada estará disponível álcool para higienização das mãos; Tendo voluntários para nos ajudar nessa higienização, e ao mesmo tempo evitar aglomerações; fazendo-se cumprir as orientações e normas vigentes. (Decreto Diocesano N° 04, 28/04/2020).
III – Lugares estarão marcados, obedecendo assim as medidas de distanciamento recomendado pelo Ministério da Saúde;
IV – Obrigatório o uso de máscaras para todos os fiéis que irão participar da Missa / Celebração da Palavra; (Decreto Municipal N° 43, 24/04/2020). Não havendo o uso do mesmo, haverá cancelamento.
V – OFERTAS: ficará disponível as cestas para a coleta na chegada da igreja, evitando assim aglomeração das pessoas em se locomoverem, ficando só o canto de preparação das ofertas. (Omitese a Procissão do Ofertório).
VI – COMUNHÃO I: será como de costume, respeitando o distanciamento das pessoas, terá marcações no piso dos corredores como forma de sinalização.
VII – COMUNHÃO II: será distribuída a COMUNHÃO NA MÃO; ficando proibido a COMUNHÃO NA BOCA. (Decreto Diocesano N° 04, 28/04/2020)
VIII – Haverá MISSA / CELEBRAÇÃO DA PALAVRA diariamente na MATRIZ, com número restrito de fiéis, para evitarmos transtornos ou até mesmo o cancelamento da liberação do DECRETO, bem como sofrermos alguma PENALIDADE. (Decreto Municipal N. 39, 17/04/2020. Art 3°).
IX – DISPOSIÇÃO DE LUGARES: Será de acordo a cada ambiente (ESTRUTURA) de nossas Igrejas (Comunidades). Será reduzido para 30% de capacidade.
X – Participarão das Missas / Celebração da Palavra, por ondem de chegada, respeitando a capacidade dos 30% do espaço físico de cada Comunidade.
XI – Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, DEVEM – NA MEDIDA DO POSSÍVEL – permanecer em casa. (Decreto Diocesano N° 04, 28/04/2020).